4 - Nacional – cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei n° 288/67 e as Leis nos 8.248/91, 8.387/91, 10.176/2001 e 11.484/2007;

Este código se refere a produtos de origem nacional que possuem partes ou componentes de origem estrangeira. O ICMS incide sobre o valor do conteúdo estrangeiro presente na mercadoria.

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