5510.30.12 - De modal

55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.30: - Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão 5510.30.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.30.12: De modal

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