5510.11.13 - De liocel

55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.11: -- Simples 5510.11.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.11.13: De liocel

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