2914.50.20 - 1,8-Di-hidroxi-3-metil-9-antrona e sua forma enólica (crisarobina ou chrysarobin)

29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.50: - Cetonas-fenóis e cetonas que contenham outras funções oxigenadas 2914.50.20: 1,8-Di-hidroxi-3-metil-9-antrona e sua forma enólica (crisarobina ou chrysarobin)

A Mainô é uma empresa brasileira que atua há mais de 13 anos no comércio exterior. Nosso compromisso é descomplicar o processo de importação por meio da tecnologia. Oferecemos soluções tecnológicas para empresas importadoras e distribuidoras de mercadorias no Brasil.