2403.11.00 - -- Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do presente Capítulo

24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03: Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco. 2403.1: - Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer proporção: 2403.11.00: -- Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do presente Capítulo

A Mainô é uma empresa brasileira que atua há mais de 13 anos no comércio exterior. Nosso compromisso é descomplicar o processo de importação por meio da tecnologia. Oferecemos soluções tecnológicas para empresas importadoras e distribuidoras de mercadorias no Brasil.