2204.22.11 - Em recipientes de capacidade não superior a 5 l

22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.2: - Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: 2204.22: -- Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l 2204.22.1: Vinhos 2204.22.11: Em recipientes de capacidade não superior a 5 l

A Mainô é uma empresa brasileira que atua há mais de 13 anos no comércio exterior. Nosso compromisso é descomplicar o processo de importação por meio da tecnologia. Oferecemos soluções tecnológicas para empresas importadoras e distribuidoras de mercadorias no Brasil.