1515.30.00 - - Óleo de rícino (mamona) e respectivas frações

15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.30.00: - Óleo de rícino (mamona) e respectivas frações

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