1504.10 - - Óleos de fígados de peixes e respectivas frações

15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.04: Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1504.10: - Óleos de fígados de peixes e respectivas frações

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