A dedução de valoração aduaneira refere-se à subtração de certos custos e despesas do valor aduaneiro de uma mercadoria importada. O valor aduaneiro é a base sobre a qual os direitos de importação e outros impostos são calculados. A dedução é realizada para garantir que o valor aduaneiro reflete de forma precisa o valor real da mercadoria importada, excluindo elementos que não estão diretamente relacionados ao custo ou valor da mercadoria em si. Essas deduções podem incluir despesas como frete interno e internacional, seguro, impostos internos pagos no país de origem, entre outros.