25201019 |
Atributo: Forma de Apresentação |
25201019 |
Atributo: Processo de Transformação - Informe, quando cabível, o processo de transformação aplicável ao produto. Exemplo: tratamento térmico; refinado; desnaturado; lapidado; serrado; etc |
25201020 |
Atributo: Fonte de extração - Informe a fonte de extração do produto, Por exemplo: metalífera, asfáltica, etc. |
25201020 |
Atributo: Forma de Apresentação |
25201020 |
Atributo: Processo de Transformação - Informe, quando cabível, o processo de transformação aplicável ao produto. Exemplo: tratamento térmico; refinado; desnaturado; lapidado; serrado; etc |
25202010 |
Atributo: Processo de Transformação - Informe, quando cabível, o processo de transformação aplicável ao produto. Exemplo: tratamento térmico; refinado; desnaturado; lapidado; serrado; etc |
25202010 |
Atributo: Fonte de extração - Informe a fonte de extração do produto, Por exemplo: metalífera, asfáltica, etc. |
25202010 |
Atributo: Forma de Apresentação |
25202090 |
Atributo: Processo de Transformação - Informe, quando cabível, o processo de transformação aplicável ao produto. Exemplo: tratamento térmico; refinado; desnaturado; lapidado; serrado; etc |
25202090 |
Atributo: Forma de Apresentação |
25202090 |
Atributo: Fonte de extração - Informe a fonte de extração do produto, Por exemplo: metalífera, asfáltica, etc. |
25202090 |
Atributo: Uso na agropecuária? |
25202090 |
Atributo: Destaque LI |
25210000 |
Atributo: Forma de Apresentação |
25210000 |
Atributo: Fonte de extração - Informe a fonte de extração do produto, Por exemplo: metalífera, asfáltica, etc. |
25210000 |
Atributo: Processo de Transformação - Informe, quando cabível, o processo de transformação aplicável ao produto. Exemplo: tratamento térmico; refinado; desnaturado; lapidado; serrado; etc |
25210000 |
Atributo: Uso na agropecuária? |
25210000 |
Atributo: Destaque LI |
25221000 |
Atributo: Uso na agropecuária? |
25221000 |
Atributo: É exceção da Portaria MJSP 204/2022? - Trata-se de medicamentos e correlatos, saneantes, cosméticos, produtos de higiene, artigos de perfumaria e outras exceções previstas na Seção III do Capítulo V (artigo 57) da Portaria MJSP 204/2022? |